Daniel Bialski Comenta: O destino de Jucá: preso como Delcídio ou afastado como Cunha?

O maior interesse de Romero Jucá agora é conter o avanço da Operação Lava-Jato

Após sua saída do Ministério do Planejamento, o senador Romero Jucá tem como principal interesse interromper os avanços da Operação Lava Jato, para que seu futuro não seja como o de seus colegas parlamentares Delcídio do Amaral, preso no exercício do mandato e Eduardo Cunha afastado do cargo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entretanto, por mais preocupante que seja a ideia de prejudicar a Operação Lava Jato, do ponto de vista jurídico, existem diferenças entre os casos de Delcídio e Jucá.

Segundo a Constituição, um parlamentar só poderá ser preso se for flagrado cometendo crime inafiançável.

A Constituição também prevê o plenário da casa pode suspender o andamento de um processo criminal contra um parlamentar e que nesse caso, o parlamentar acusado só pode ser julgado quando deixar o cargo, uma vez que a prescrição do crime fica suspensa.

Segundo o advogado criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, afirma que mesmo que Jucá tivesse sido preso em flagrante, caberia ao plenário Senado endossar a prisão. Uma vez que a a Constituição define, no artigo 53, que os autos devem ser enviados à Casa em até 24 após a prisão do parlamentar em questão.

Uma vez que não se sabe o contexto de que a gravação da conversa entre Jucá e Sergio Machado foi obtida pelo jornal Folha de São Paulo, a legitimidade do áudio precisa ser avaliada. Entretanto, Bialski explica que existem certas circunstâncias para que uma gravação seja considerada válida, portanto, é necessário que haja autorização judicial ou que a gravação tenha sido feita por um dos interlocutores da conversa em questão.

Caso a gravação seja feita por terceiros ou sem autorização judicial, não terá validade em âmbito legal.

Fonte: Gazeta do Povo

 

Daniel Leon Bialski

Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.

Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).

Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.

PUBLICAÇÕES:

– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.

– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.