Daniel Bialski Comenta: Combate eficaz ao terrorismo

O mundo inteiro caminha na direção de tratar o terrorismo como uma grande ameaça a todos os princípios garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. O temor gerado pela intolerância racial e religiosa deve ser realmente tratado de forma radical. Os acontecimentos de 11 de Setembro vêm se repetindo pelo mundo e agora há uma nova grande ameaça porque novos grupos terroristas surgiram e se fortificaram. Podemos dizer que felizmente no Brasil há convivência harmônica entre pessoas de raças e religiões diferentes, com respeito mútuo e movimentos de paz. Mas, não se pode afirmar que nosso País está livre dessa ameaça. Países vizinhos sofreram atentados e a morte de centenas de pessoas inocentes. Os grupos que assim agem não se importam com a segurança e soberania nacional, mas querem chamar a atenção para si e sua crença.

Usam jovens, treinando-os e fazendo verdadeira lavagem cerebral para impor uma vontade pelo medo e pela violência. Todavia, não se pode deixar esses movimentos prosperarem porque não é dessa forma – com a força e atos hostis – que se deve reivindicar direitos.

O Brasil em sendo um Estado Democrático de Direito, em boa hora, passou a se preocupar mais com o terrorismo. O terrorista não tem um estereótipo. Ele não tem nome. E ele não poupa ninguém. Por isso, nossas fronteiras têm recebido maior vigilância e tratado o tema com maior importância. Além de se penalizar mais severamente seus executores e partícipes, o terrorismo tem que ser tratado como real ofensa e afronta à segurança dos brasileiros em geral.

Nossos legisladores devem se preocupar não somente com a punição, porém, também com a prevenção – cooperando com outros países – para elidir e mandar um recado que no Brasil não haverá qualquer complacência com aqueles que estiverem envolvidos em ações criminosas terroristas.

Além de nossa Constituição Federal tratar o terrorismo como crime hediondo, a lei de lavagem de dinheiro e organização criminosa serve de procedimento para mapear e interromper ações suspeitas.

Não se está aqui a defender arbítrio. Muito ao contrário, mas diante da crescente onda de terrorismo mundial, a lembrar que o Brasil tem mecanismos adjetivos e substantivos para combater eficazmente esse mal que assola o mundo democrático.

 

Daniel Leon Bialski

Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.

Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).

Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.

PUBLICAÇÕES:

– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.

– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.