Daniel Bialski Comenta: Advogados divergem sobre a efetividade da lei antiterrorismo

Reprodução: https://goo.gl/fPpNWI
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Operação prende 10 suspeitos de terrorismo às vésperas das Olimpíadas

A duas semanas das Olímpiadas, a recém promulgada Lei 13.260/16, a lei antiterrorismo, foi usada para a prisão de dez pessoas suspeitas de terrorismo.

Consultados, sobre o que pensam sobre a lei, os maiores advogados do país divergiram sobre sua eficácia.

Para a professora de Direito Internacional da USP, Maristela Basso, o país deveria adotar os padrões propostos pela ONU em nível internacional no que se diz respeito a terrorismo.

Seguindo o mesmo raciocínio, o coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito de São Paulo, Fernando Castelo Branco, diz que mesmo em países como Estados Unidos, onde o terrorismo é punido com ações mais austeras, os atos ainda assim acontecem.

Já para o criminalista Daniel Bialski, “é melhor se prender temporária ou preventivamente pessoas que possam configurar uma ameaça antes de eventual tragédia”. Entretanto, ele acredita que a nova lei possui, sim, mecanismos que podem ser usados no combate ao terrorismo. “Tratemos esses radicais de forma radical, usando de forma extremada os procedimentos que a lei específica nos permite”, afirma.

Diante de pontos de vista tão distintos, só nos resta acompanhar os próximos acontecimentos e ver se a lei será realmente eficaz para coibir a ação de terroristas.

Fonte: Veja – Advogados divergem quanto a efetividade da lei antiterrorismo

 

Daniel Leon Bialski

Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.

Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).

Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.

PUBLICAÇÕES:

– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.

– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.