Promotoria pede o fim da Odebrecht, Camargo, Galvão, Serveng e Queiroz por ‘bingo’

Ministério Público de São Paulo investe pesado contra a permanência das empreiteiras sob alegação de que gigantes da construção ‘apenas perpetuam uma prática enraizada nas contratações públicas’

 

Em ação civil pública, protocolada nesta sexta-feira, 20, o Ministério Público de São Paulo pede a dissolução de cinco gigantes da construção: Odebrecht, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, Serveng e Queiroz Galvão. A Promotoria acusa as empreiteiras por improbidade e ex-dirigentes do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) por supostamente receberem propinas da Odebrecht sobre as obras da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-255) em meio a um ‘bingo’.

 

Documento

 

As empreiteiras já foram alvo de investigação da Operação Lava Jato, mas até agora, ainda não havia sido pedida a dissolução das empresas.

 

A ofensiva do Ministério Público de São Paulo pelo fim das empreiteiras põe contra a parede estratégia da Odebrecht de fechar acordos com a Promotoria e pagar valores a longo prazo. Nem mesmo a força-tarefa da Lava Jato havia requerido judicialmente a extinção da Odebrecht.

 

Em delação, o executivo Roberto Cumplido, ligado à Odebrecht, relatou que participou de ‘diversas reuniões’ no primeiro semestre de 2005. Segundo o delator, os encontros tinham como objetivo ‘combinar e partilhar as licitações’ que seriam abertas pelo DER-SP, sendo a combinação realizada por intermédio de um ‘bingo’.

 

“Está bastante claro que as empresas demandadas, por intermédio de seus representantes, adotaram procedimento que inviabiliza sua própria existência”, afirmam os promotores Nelson Luís Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Milani.

 

A Promotoria aponta que, em 2005, o Governo de São Paulo (governo Alckmin) iniciou a Segunda Etapa do Programa de Recuperação de Rodovias do Estado. O projeto tinha como objetivo recuperar trechos rodoviários mediante apoio financeiro externo e parcial. Participaram do programa: o Governo, a Secretaria Estadual de Transportes, o DER-SP, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), principal agente financiador, e o Governo Federal.

 

Ao pedir a dissolução das empreiteiras, o Ministério Público afirma que a ‘a própria constituição das sociedades anônimas fica condicionada à existência de objeto social lícito’.

 

“Se desde a sua constituição, ou mesmo no curso de suas atividades, o escopo da empresa for antijurídico e/ou ferir a ordem pública, estará autorizada a sua dissolução ou a cassação do registro (autorização para o seu funcionamento)”, destacam os promotores.

 

“Se é pressuposto para a constituição de qualquer sociedade empresária a existência de objeto não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes, e tendo em vista a demonstração cabal de que as empresas demandadas atuaram exclusivamente em cartel, causando dano material ao Estado e moral à sociedade, seus respectivos atos constitutivos registrados devem ser anulados.”

 

O Ministério Público atribui às empresas ‘práticas anticompetitivas criminosas’ e ressalta que o objetos das companhias passou a ser antijurídico e a ferir a ordem pública, ‘de modo a ensejar suas respectivas dissoluções’. Na avaliação dos promotores, a ‘má-fé observada não se restringiu à consecução dos contratos’.

 

“Foi antecedente, exercida antes mesmo da deflagração do procedimento licitatório”, afirmaram os promotores.

 

“Embora formalmente no papel os objetos das empresas sejam lícitos, mesmo porque, caso contrário, não teriam obtido os respectivos registros, no plano fático foram completamente desvirtuados.”

 

Para os promotores, ‘admitir’ que as empreiteiras ‘continuem gozando dos direitos que a lei lhes assegura como sociedades empresariais, sobretudo a capacidade para realização de negócios jurídicos, traduzirá situação de perigo para toda a coletividade (no plano difuso), que continuará exposta às práticas fraudulentas por elas (demandadas) levadas a efeito’.

 

“A manutenção destas empresas apenas perpetua uma prática enraizada nas contratações públicas, devendo ser combatida de todas as formas que se mostrem efetivas”, assinala a Promotoria.

 

“Faz-se de rigor, assim, independentemente de providências na esfera criminal e de pleitos que porventura sejam propostos na esfera individual, inclusive à luz da Lei Federal n° 8.429/92, que seja decretada a dissolução das empresas demandadas, única medida eficaz a fazer cessar a atividade ilícita e nociva ao erário e à coletividade.”

 

COM A PALAVRA, ALCKMIN

 

A reportagem tentou contato com a assessoria do ex-governador Geraldo Alckmin. O espaço está aberto para manifestação.

 

COM A PALAVRA, DER-SP

 

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informa que acompanha o avanço das investigações para adotar eventuais providências, caso sejam necessárias, pois o Governo do Estado é o maior interessado na elucidação do caso e na transparência das ações nos órgãos públicos. Havendo qualquer prejuízo ao erário público, o Estado adotará as medidas cabíveis, como já agiu em outras ocasiões. O DER também esclarece que todas as licitações para contratação de obras conduzidas pelo órgão cumprem rigorosamente todos os requisitos estipulados pela legislação em vigor.

 

COM A PALAVRA, ODEBRECHT

 

“A Odebrecht continua cooperando com as autoridades e está focada no exercício de suas atividades e na conquista de novos projetos.”

 

COM A PALAVRA, JÚLIO CÉSAR ASTOLPHI

 

Desde maio, a reportagem vem tentando contato com Júlio César Astolphi. O espaço está aberto para manifestação.

 

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL BIALSKI, QUE DEFENDE MÁRIO RODRIGUES

 

É incrível como o Ministério público oferece uma ação sem sequer ouvir meu cliente e investigar de forma correta e minuciosa os fatos. Infelizmente vivemos tempos em que se dá valor a imprestavel palavra de certas pessoas, sem prova efetiva. E nessas situações q me pergunto : se o mais antigo livro do mundo – bíblia- já repudiava a delação , considerando-a inócua, como hoje depois de milênios, de formas amplas de apuração, se quer macular o bom nome e reputação de uma pessoa com amparo apenas e tão somente nisso?

 

COM A PALAVRA, SERVENG

 

A Serveng Civilsan S.A. nega que tenha cometido qualquer irregularidade e informa que respeita a legislação em vigor.

 

Assessoria de imprensa da Serveng Civilsan S.A.

 

COM A PALAVRA, CAMARGO CORRÊA

 

Procurada, a Camargo Corrêa não se manifestou.

 

COM A PALAVRA, A QUEIROZ GALVÃO

 

A reportagem entrou em contato com a empreiteira. O espaço está aberto para manifestação.

 

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/promotoria-pede-o-fim-da-odebrecht-camargo-galvao-serveng-e-queiroz-por-bingo/

 

Reproduções:

 

MT Mais (MT)

http://www.mtmais.com/2018/07/21/promotoria-pede-o-fim-da-odebrecht-camargo-galvao-serveng-e-queiroz-por-bingo/

 

Folha Política

http://www.folhapolitica.org/2018/07/promotoria-pede-o-fim-da-odebrecht.html

 

Jornal O Noroeste

http://www.jornalonoroeste.com.br/promotoria-pede-o-fim-da-odebrecht-camargo-galvao-serveng-e-queiroz-por-bingo/