Juiz pede ’emenda’ em ação da Promotoria sobre ‘bingo’ em rodovias de SP

Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara da Fazenda da Capital, considera que ‘não é possível saber’ como Ministério Público do Estado apurou valores em acusação a 4 ex-dirigentes do DER e cinco empreiteiras das quais pede dissolução

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara de Fazenda Pública, deu prazo de 15 dias para o Ministério Público de São Paulo fazer ajustes na ação em que acusa quatro ex-dirigentes do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e cinco empreiteiras por ‘bingo’ em obra de rodovia. Na ação, de natureza civil, os promotores Nelson Luís Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Milani pediram a dissolução da Odebrecht, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, Serveng e Queiroz Galvão e o bloqueio de R$ 182 milhões dos citados.

 

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A Promotoria do Patrimônio aponta um arranjo entre as construtoras para fraudar concorrência internacional. Segundo os promotores, entre 2005 e 2009, no governo Alckmin (PSDB), três dirigentes do DER – Mário Rodrigues Júnior, Mário Augusto Fattori Boschiero e Júlio César Astolphi – receberam propina da Odebrecht sobre as obras da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-255) e um quarto executivo, Delson José Amador, se omitiu de fiscalizar o contrato.

 

O magistrado determinou ao Ministério Público que ‘melhor esclareça o ato de improbidade praticado por Delson José Amador’. De acordo com Ferraz de Campos, ‘não há descrição fática de como se deu esta omissão de fiscalização e diligência e, portanto, em que consistiu sua contribuição para os atos de improbidade relatados na ação e imputados aos demais réus, pessoas físicas e jurídicas’.

 

“A petição inicial limita-se a afirmar que à época dos fatos o corréu Delson José Amador era Superintendente do DER-SP, daí extraindo diretamente que o mesmo agiu de forma omissiva e não cumpriu com o seu dever de fiscalização e diligência e isso sem ao menos mencionar quais seriam esses deveres, seu fundamento e, mais concretamente, qual o papel por ele desempenhado no contexto da licitação (incluindo procedimento preparatório) e da assinatura do contrato n. 14.245-1, resultante da concorrência Internacional n. 002/2005, e por fim, de sua execução”, anotou o juiz na decisão de 24 de julho.

 

“Nos termos em que proposta, pois, a petição inicial é inepta, impondo-se a sua emenda, a fim de que o autor melhor esclareça o ato de improbidade praticado por Delson José Amador, delineando de forma concreta o seu envolvimento no fatos descritos na ação. Prazo: 15 dias.”

 

O magistrado requereu ainda outros ajustes. Segundo Ferraz de Campos, ‘não é possível saber pelos termos da petição inicial como se apurou (fórmula de cálculo, valores empregados em tal fórmula e resultado a expressar o montante indicado) o montante de R$ 182.029.628,28’.

 

“Na mesma senda, no item ‘6. Do Dano Moral Difuso’ o autor postulou a condenação dos réus a pagar o valor total de R$ 48.555.796,76, o qual, segundo aquele, ‘corresponde a 30% (trinta por cento) do valor calculado a ser devido à título de multa civil pelos demandados’. Contudo, mais uma vez, não foram apresentados cálculos que esclareçam como se chegou ao valor total empregado sobre o qual se fez incidir o percentual de 30%”, apontou Randolfo Ferraz de Campos.

 

“Também obscuro é o valor dado à causa, visto que ao somar o valor dos supostos danos materiais (R$ 182.029.628,28) com a quantia pleiteada a título de danos morais coletivos (R$ 48.555.796,76) alcança-se o importe de R$ 230.585.425,04, valor distinto daquele atribuído pela petição inicial à ação (R$ 210.408.452,65). Destarte, deve o autor esclarecer como apurou (critérios de cálculo e montantes usados para aplicação destes critérios) os valores de R$ 182.029.628,28, R$ 48.555.796,76 e R$ 210.408.452,65, retificando, se o caso e desde logo, o valor dado à ação.”

 

Na mesma decisão, o juiz mandou o Ministério Público ‘explicitar o que reputa como ‘dano material causado’ e respectivo valor’. Na avaliação do magistrado, ‘a petição inicial não é clara’.

 

Tabelas da Lava Jato citam ex-dirigente do DER-SP

 

Duas planilhas em poder da Operação Lava Jato apontam que uma empresa do engenheiro Júlio Cesar Astolphi recebeu, em 2009 e em 2010, R$ 3,224 milhões de duas concessionárias do Grupo Ecorodovias. Entre julho de 2007 e janeiro de 2011, Julio Cesar Astolphi foi assessor de Projetos da Diretoria de Engenharia do DER-SP.

 

A empresa Astenge Assessoria Técnica e Engenharia LTDA, controlada por Júlio Cesar Astolphi, tinha apenas um funcionário registrado entre 2009 e 2010. As concessionárias Ecovia e Ecocataras afirmam que o engenheiro fez estudos técnicos sobre duas rodovias no Estado do Paraná.

 

Quando o Ministério Público de São Paulo protocolou a ação, os citados se manifestaram desta forma:

 

COM A PALAVRA, DER-SP

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informa que acompanha o avanço das investigações para adotar eventuais providências, caso sejam necessárias, pois o Governo do Estado é o maior interessado na elucidação do caso e na transparência das ações nos órgãos públicos. Havendo qualquer prejuízo ao erário público, o Estado adotará as medidas cabíveis, como já agiu em outras ocasiões. O DER também esclarece que todas as licitações para contratação de obras conduzidas pelo órgão cumprem rigorosamente todos os requisitos estipulados pela legislação em vigor.

 

COM A PALAVRA, ODEBRECHT

“A Odebrecht continua cooperando com as autoridades e está focada no exercício de suas atividades e na conquista de novos projetos”

 

COM A PALAVRA, JÚLIO CÉSAR ASTOLPHI

Desde maio, a reportagem vem tentando contato com Júlio César Astolphi. O espaço está aberto para manifestação.

 

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL BIALSKI, QUE DEFENDE MÁRIO RODRIGUES

É incrível como o Ministério público oferece uma ação sem sequer ouvir meu cliente e investigar de forma correta e minuciosa os fatos. Infelizmente vivemos tempos em que se dá valor a imprestável palavra de certas pessoas, sem prova efetiva. E nessas situações q me pergunto : se o mais antigo livro do mundo – bíblia- já repudiava a delação , considerando-a inócua, como hoje depois de milênios, de formas amplas de apuração, se quer macular o bom nome e reputação de uma pessoa com amparo apenas e tão somente nisso?

 

COM A PALAVRA, SERVENG

A Serveng Civilsan S.A. nega que tenha cometido qualquer irregularidade e informa que respeita a legislação em vigor.

Assessoria de imprensa da Serveng Civilsan S.A.

 

COM A PALAVRA, CAMARGO CORRÊA

Procurada, a Camargo Corrêa não se manifestou.

 

COM A PALAVRA, A QUEIROZ GALVÃO

A reportagem entrou em contato com a empreiteira. O espaço está aberto para manifestação.

 

COM A PALAVRA, ALCKMIN

A reportagem tentou contato com a assessoria do ex-governador Geraldo Alckmin. O espaço está aberto para manifestação

 

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/juiz-pede-emenda-em-acao-da-promotoria-sobre-bingo-em-rodovias-de-sp/