Daniel Bialski Comenta: PF contrariou até ordem de Sergio Moro ao conduzir Lula coercitivamente

O artigo 218 do Código de Processo Penal estabelece que um juiz só poderá solicitar a apresentação forçada de uma testemunha, caso a mesma, tendo sido regularmente intimada, deixe de comparecer sem motivo justificado.

No despacho expedido pelo juiz Sergio Moro, o mesmo ressaltou que o mandato só deveria ser utilizado e cumprido, uma vez que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se recusasse a acompanhar a autoridade policial para que fosse prestar depoimento.

Entretanto, Lula e seu advogado Cristiano Zanin Martins, afirmam que não houve intimação prévia que tenha acontecido antes de a polícia bater à porta do petista, além de que eles garantem que os policiais deram início imediato à condução coercitiva.

Segundo o criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, a condução coercitiva é uma exceção. “E não se pode usar a exceção sem justa causa, o que me parece não ter ocorrido.”

 
 

Daniel Leon Bialski

Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.

Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).

Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.

PUBLICAÇÕES:

– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.

– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.