Daniel Bialski Comenta: MP participará em acordos da Lei Anticorrupção

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 105/2015, que demanda que haja a participação do Ministério Público (MP) em acordos de leniência firmados pelo Poder Executivo com empresas acusadas de corrupção.

A lei aprovada, passa a contar também com benefícios do acordo em esfera penal e não só em esfera administrativa, como funciona atualmente.

O texto também prevê que o prazo de prescrição para os envolvidos nos eventuais crimes aderirem aos acordos, passe de 5 para 10 anos, além de que as empresas que fizerem acordos poderão continuar participando de processos licitatórios e contratos com a administração pública.

Já o criminalista Daniel Bialski, do Bialski Advogados Associados, avalia que a alteração trará benefícios para que as empresas busquem firmar acordos de leniência, uma vez que os compromissos agora também terão abrangência penal. De acordo com Bialski, isso evitará a instauração indevida de procedimentos investigatórios criminais.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Daniel Leon Bialski

Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.

Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).

Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.

PUBLICAÇÕES:

– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.

– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.