Daniel Bialski Comenta: Se for preso, Lula tem direito a cela especial, mesmo sem diploma

É de conhecimento de todos, que no Brasil, qualquer pessoa que tenha concluído um curso superior, tem direito à cela especial, em caso de prisão.

Entretanto, o ex-presidente Lula, não tem formação em curso superior, mas juristas explicam o porquê ele terá direito a uma cela diferenciada caso seja preso em decorrência de condenação em algum dos supostos crimes dos quais é réu, seja por ter recebido título de doutor honoris causa, ou por conta das prerrogativas como ex-presidente.

O artigo 295 do Código de Processo Penal prevê que magistrados, prefeitos, parlamentares, ministros de confissão religiosa, entre outros, bem como pessoas diplomadas em qualquer faculdade, em caso de encarceramento, têm direito à uma cela em quartéis ou prisão especial.

De acordo com o advogado criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, o direito à cela especial só pode ser concedido a quem de fato cursou uma faculdade.

Entretanto, independentemente, do curso superior, Bialski concorda que Lula teria direito à cela especial por ser ex-presidente e que esta medida seria tanto uma garantia à sua integridade física quanto um procedimento para garantir a segurança nacional.

Bialski ainda explica que sobre os crimes em que Lula é réu, são relacionados ao período que compreende seus mandatos como presidente. Dessa forma, a lei retroage em favor do réu.

Fonte: Gazeta do Povo

 

Daniel Leon Bialski

Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.

Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).

Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.

PUBLICAÇÕES:

– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.

– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.